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Para o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, parece absurdo o réu cumprir pena privativa de direito, investido de mandato popular.
Esse sentimento de impropriedade seria tão relevante que autorizaria a suprema corte a assumir um papel que não lhe cabe.
O temor de que a Assembleia Legislativa não cumpra com as determinações de submeter os mandatos dos deputados federais condenados, ao crivo da lei, induziria o supremo a antecipações invasivas.
A nosso ver, a cada um caberia fazer a parte que lhe toca, por força legal. Se a constituição diz que a manutenção ou a cassação do mandato, outorgado pelo voto popular é incumbência do legislativo, assim deve ser feito.
Nem os maiores absurdos resultantes do cumprimento da lei autorizariam exceções. Se assim o fosse, ainda que mal comparando, veríamos durante uma partida de futebol, a troca de papeis pelos jogadores: o goleiro atuaria no ataque enquanto que o artilheiro trabalharia na defesa.
Usando ainda a inversão de papéis para ilustrar esse momento do processo 470, diríamos que a cassação dos mandatos populares pelo Supremo, equivaleria a encarregar o arquiteto de fazer a argamassa, o assentamento dos tijolos, enquanto que o pedreiro traçaria as linhas do projeto de engenharia.
Tudo até pode ser. Mas será que conviria?
Quem faz o que pode, a mais não é obrigado. Em minha opinião, depois de verificada a ocorrência da autoria, da materialidade, e da aplicação das penas, nada mais restaria aos nobilíssimos julgadores do que a outorga da possibilidade do cumprimento da lei por aqueles que devem fazê-lo.
É uma questão de equilíbrio, de bom senso. Por que manter ainda os motivos pra fazer tudo sozinho?
11/12/12
A América Latina tinha certa dificuldade com a Democracia. Há alguns anos atrás, uma crisezinha qualquer já motivava golpes terríveis de Estado.
Entretanto, passado tanto tempo, com a experiência positiva de poder eleger o seu candidato, para gerir as coisas do município, dos Estados e das Uniões, aquele fantasma daninho do autoritarismo, vez ou outra, reaparece assustando todo mundo.
A composição dos Estados modernos é feita por três poderes distintos cuja função é contrabalançar as forças atuantes no país, garantindo assim o equilíbrio.
Mas o que temos observado é exatamente o resquício do mandonismo aparecer para preocupar o curso tranquilo das águas democráticas.
A ingerência de um poder sobre outro, em assunto que não lhe seria da competência, é o sintoma de que o velho autoritarismo pode reaparecer.
Um exemplo recente disso acontece na Argentina, nossa vizinha, onde a presidenta Cristina, tentando influir no Judiciário, que tem no momento a incumbência de julgar alguns artigos da lei, referentes à liberdade de expressão, pressiona juízes, e os transfere, retirando-os do caso.
Entre nós a cassação dos mandatos dos deputados condenados no processo 470 do Supremo Tribunal Federal, pelo próprio órgão judicante pode, em tese, não deixar de ser uma ingerência do judiciário no legislativo.
Perceba que o entendimento de que o judiciário deve cassar o mandato dos réus condenados, nesse caso do “mensalão”, extrapolaria os limites constitucionais, pois retiraria essa prerrogativa da Assembleia Legislativa.
Talvez o STF aplique ele mesmo a pena da perda dos mandatos, por não confiar que o legislativo federal cumpra essa obrigação determinada na lei.
O conflito está instalado: já imaginou o que pode acontecer se pelo voto direto e secreto, a maioria dos deputados federais, em sessão ordinária, escolhe pela manutenção dos mandatos outorgados pelo povo, aos enxovalhados réus, condenados pelo Supremo Tribunal Federal?
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