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É muito pouco provável que as 18 empresas para as quais os representantes da Delta repassaram as verbas recebidas das administrações municipais não tenham alguma ligação, direta ou indireta, com o pessoal dos partidos e das prefeituras envolvidas.
Sabe-se que pessoas jurídicas podem associar-se formando outras empresas. As pessoas físicas que comporiam, em última instância, os empreendimentos primários poderiam até ser inexistentes.
Mas os recibos e as notas fiscais referentes aos serviços ou materiais fornecidos, pela vencedora das licitações, às administrações públicas, não podem deixar de ser concretos.
Elas trariam as inscrições detalhadas das transações superfaturadas sendo provas importantíssimas na caracterização dos ilícitos cometidos.
Na verdade as facilitações para a obtenção de resultados positivos nas licitações e o superfaturamento, dos serviços ou bens, entregues ao poder público seriam as chaves do vergonhoso enriquecimento ilícito de alguns "poucos e bons".
A despreocupação com as possíveis punições previstas aos praticantes dos delitos perpetrados torna os corruptos saciados, soberbos e extremamente cruéis.
É factível que parte do dinheiro público desviado financie e se transforme em prêmios de alguns programas de televisão.
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