Não resta a menor dúvida sobre a capacidade das polícias, tanto a Federal, quanto a Civil, para as investigações dos crimes das suas alçadas.
Entretanto não há que impedir o Ministério Público de agir na busca da verdade, conforme lhe assegura o artigo 129, inciso VI da Constituição Federal e, em São Paulo, o artigo 104, inciso I "b" da lei complementar 734 de 26/11/93 (Lei Orgânica do Ministério Público).
A verdade é sempre bem vinda, seja ela trazida por qualquer desses agentes institucionais republicanos.
Só não interessaria, a continuação do papel investigativo do Ministério Público, àqueles a quem aproveita a manutenção dos segredos das fraudes e dos crimes lesivos às finanças do Estado.
Assim como a estes patifes, também é politicamente bastante vantajosa, a ação da claque, iniciadora da suposta reprovação da figura da presidenta da República.
O papel investigativo do MP é tão importante quanto a ação repressiva, pela Polícia Militar, dos atos de vandalismo, ocorridos durante os protestos contra os aumentos das tarifas do transporte público.
É só a quem tem muito a esconder, repetimos, interessa o retrocesso representado pelo Projeto de Emenda Constitucional 37.
Perceba que a pretensão limitativa contra o MP favorece o recrudescimento do tráfico de influência exercido por maus políticos, (notadamente deputados federais), nas repartições da polícia judiciária.
Ao coronelismo importa, e muito, a ascendência sobre os organismos policiais, pois é com ela que as estruturas sociais injustas são mantidas.
Quem fala em aprovação da PEC 37 crê na "verdade imutável" de que "o rico fica cada vez mais rico, e o pobre cada vez mais pobre".
Queremos crer que as funções, tanto das polícias, quanto das demais instituições republicanas sirvam, antes de tudo, para a observância das leis, manutenção da ordem, do progresso, da paz e do sucesso nacional.