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Redução da maioridade penal significa aumento do alcance dos braços punitivos do estado de tal forma que atinjam o criminoso, antes isento das penas, por sua pouca idade.
Uma das bases sobre as quais a legislação penal vigente funda-se é a de que a compreensão do ato delitivo não pode ser própria de quem tenha menos do que 18 anos.
Esse sustentáculo pode até ser verdadeiro, mas para a década de 1940, quando o Código Penal foi promulgado.
Hoje em dia com todas as informações trazidas pelas TVs, rádios, telefonia celular e, principalmente a Internet, não é admissível haver alguém com 16 anos, ou menos, que não saiba discernir o que seja certo ou errado, lícito ou ilícito.
A sociedade defronta-se também com o fato de que criminosos, usando o argumento "menores de idade não respondem criminalmente por seus atos", induzem-nos frequentemente aos cometimentos delituosos.
Não podemos deixar de notar que as idades cronológicas e as mentais, às vezes, não são simultâneas.
Ou seja, há adultos com 30 anos, ou mais, agindo como crianças, e menores de 16 anos, com conhecimentos próprios das pessoas mais vividas.
Conclui-se então haver crianças sabedoras do que seja certo ou errado, lícito ou ilícito, e adultos sem a noção de que o que fazem seja reprovável pela sociedade.
Portanto redução da maioridade penal objetiva inclusive a possibilidade do enquadramento - punição - daquelas pessoas com idades cronológicas avançadas, mas portadoras de comportamentos próprios dos pré-adolescentes cruéis.
Em outras palavras, "o retardamento" mental, não teria tanta importância na excludência da antijuridicidade.
O pensamento mágico, as crenças e as superstições componentes das personalidades imaturas (adultos que agem como crianças), quando fomentam os atos antissociais como a agressão, os danos morais e materias, careceriam de esclarecimento, sob pena de os pais, os educadores, ou os políticos relacionados com o problema, serem coniventes com a situação desagregadora.
Quando os braços amorosos evangelizadores não forem capazes de trazer para si as almas atormentadas, os da lei teriam a função de, pelo menos, com a redução da maioridade penal, manter a ordem.
Quando Jesus demonstra sua predileção pelos pobres Ele se refere aos oprimidos, aos que não podem se defender, e não aos meliantes maldosos, que não cessam com as suas maldades.
A esses malignos o Mestre pede a conversão e chega a solicitar que durante uma demanda entrem em acordo com o credor sob pena deste os mandar para a prisão, de onde só sairão depois de pagarem até o último centavo.
Ao pecador ensina-se que confesse seus erros, arrependa-se e se comprometa a não mais cometê-los.
A quem não faz esses procedimentos não se pode garantir nada mais do que as penalidades da lei dos homens e o fogo do inferno.
Os educadores sabem que as lições não são aprendidas quando não sejam muito significativas para os educandos.
Se uma nota baixa afeta o bom estudante, mas é inofensiva para o negligente, como pode o mestre corrigir os erros educando eficientemente?
A chamada "pecunia doloris", ou seja, a punição em dinheiro pode ser muito mais eficaz do que o castigo corporal em que o réu tem a sua liberdade tolhida.
É claro que nas aberrações da personalidade nem mesmo os castigos financeiros podem fazer ver ao delinquente que está praticando ações erradas, contrárias ao bom senso existente entre a maioria das pessoas de bem.
As limitações dos educadores ocorrem, às vezes, pela agressividade e violência dos educandos, que inconformados com as determinações sensatas, rebelam-se partindo para a irracionalidade.
Num quarteirão pode-se encontrar praticamente a mesma situação do que numa sala de aulas. Há sempre um pequeno grupo mais afeito à irresponsabilidade do que a maioria compromissada com a ordem, a sensatez e ao bem-estar geral.
Para esse tipo baderneiro, vandálico, não importa se o volume do som em que ele gosta de ouvir suas músicas atrapalhará ou não o vizinho. Para ele tanto faz. Que se danem todos os que estão ao redor.
A comunidade também, temerosa de se envolver com pessoas violentas, geralmente adapta-se aos agressivos, livrando-se desta forma, de qualquer ameaça que possa sofrer.
Até prova em contrário, crê-se que o julgamento das infrações legais seja suficiente para o apaziguamento dos conflitos emergentes.
10/10/13
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