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O Xodó

por Fernando Zocca, em 01.02.12

         Agora nos parece que não resta mais dúvida, quanto a responsabilidade pelos danos ou furtos ocorridos nos veículos, deixados nos estacionamentos, que cobram ou não, para tê-los sob sua guarda.

       Vi a matéria muito rapidamente, mas foi o suficiente para esclarecer esse assunto tão polêmico.

       Se você deixa seu automóvel, mesmo que velhinho, em um estacionamento, que cobra por isso, em sendo ele (o auto) avariado, o proprietário do estabelecimento, é que arcará com os prejuízos.

       Então se aquele seu Cadillac, da década de 50, que estaria há alguns anos, no estacionamento de alguém, que recebe numerário mensal, para mantê-lo guardado, se tiver, por exemplo, alguma parte dele danificada, quem pagará os danos é o dono do estacionamento, e não o sujeito que teria praticado o delito.

       O raciocínio é muito simples: se você paga para manter seu carro guardado, deseja, é claro, que ele fique protegido da ação das pessoas, que agiriam danificando-o, caso ele estivesse exposto.

       Ora, se, entretanto, mesmo dentro do estacionamento, você o vê destruído, é óbvio que o objetivo de mantê-lo naquele local, por aquele preço, não foi alcançado.

       Portanto a relação torna-se injusta, desequilibrada.

       O proprietário do carro investe o dinheiro na mensalidade do local, onde seu bem é guardado, mas o resultado é o mesmo que ele teria se o tivesse deixado exposto na rua.

       Portando se lhe furtaram a bolsa, máquina fotográfica, computador, filmadora, roupas, calçados, estepe, quebraram os vidros, farol, ou amassaram a lataria do seu xodó, cabe ao prejudicado receber os valores dos consertos, do proprietário do tal estacionamento.

       Esse entendimento vale para os shopping centers, restaurantes, bancos e supermercados que também não cobrariam nada, pelo uso do espaço.

 

Mudando de assunto.

Veja que supimpa o Caddy 59, Série 62.

Curta o vídeo.

 

      

 

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publicado às 10:50


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