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Diz o governo federal que sua contabilidade está há muito tempo no vermelho e que, em tese, não haveria outra forma de equilibrar as contas se não for com o aumento das arrecadações e cortes nas despesas.
Alega também que sua autarquia INSS é um dos setores a apresentar maior assimetria entre o que recebe e paga.
Desta forma deseja, desde há muito tempo, promover reformas importantes na instituição, objetivando, pelo menos, “empatar”, isto é, igualar os números representativos da receita e despesa.
Dentre as causas, consideradas pelo governo, como responsáveis pelas diferenças gritantes, entre o que recebe e paga o instituto, está a inexistência de descontos mensais nos salários dos seus funcionários, como os que ocorrem com os dos trabalhadores comuns.
Outra questão mal resolvida e, certamente, geradora de injustiças terríveis, é a facultação de ganhos às filhas solteiras dos funcionários falecidos, até o momento em que provem o casamento, ou a formação em curso superior.
Seria desnecessário dizer da existência de centenas, se não milhares delas que, apesar de já terem seus filhos, frutos das uniões não oficializadas, e a formatura em curso superior, continuarem a receber os benéficos incabíveis.
Estes são dois dos exemplos, de um conjunto de numerosos outros motivos, para que defenda o governo a reforma no INSS.
Entretanto para conseguir seus objetivos o executivo precisa do apoio do legislativo. Deputados precisam aprovar as tais propostas governamentais.
Para isso o apoio dos senhores deputados é fundamental. É nesse momento que o deputado Roberto Jefferson, do PTB, de certa forma, garantindo uma aprovação maciça, dos seus correligionários, ao projeto do governo, solicita ao mandatário do executivo, a nomeação da sua filha Cristiane Brasil para o cargo de ministra do trabalho.
Atendido no seu pleito, Roberto Jefferson, no entanto, vê-se frustrado ante a suspensão da nomeação, oposta pela ministra Carmem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, quando esta analisava as alegações feitas por advogados trabalhistas que mostravam uma suposta ausência de probidade administrativa, por condenação da candidata, em dois processos trabalhistas, movidos por ex-funcionários.
Nem sempre acontece a condenação do culpado e a absolvição do inocente.
Muita vez ocorre a absolvição do culpado e a condenação do inocente.
Cristiane Brasil, quando assumir o cargo, terá oportunidade para provar seu valimento, do mesmo modo que o governo e a oposição – nos debates do plenário – justificarem as suas causas de pedir.
Um bafafá imenso formou-se na sessão ordinária da Câmara dos Deputados, em Brasília, nesta última quarta-feira (6/5).
O deputado federal Roberto Freire (PPS) discutia com Orlando Silva (PCdoB) sobre as medidas provisórias do ajuste fiscal, quando houve a intromissão de Jandira Feghali (PCdoB).
Roberto Freire então, tocando-a no braço, afastou-a do local onde debatia com Orlando Silva.
A deputada Jandira, sentindo-se agredida, indignando-se, puxou um coro, composto por mulheres, que entoava: "Violência contra a mulher, não é o Brasil que a gente quer".
Em seguida o deputado Alberto Fraga (DEM-DF) tomando o microfone afirmou: "Mulher que participa da política e bate como homem, tem que apanhar como homem também".
Virgem Santa!!!! Desse momento em diante, era só ameaça de processo e pedidos de abertura de procedimentos, dentro e fora da Câmara, que voava por todos os lados.
Comentei esse acontecimento com uma pessoa e ela me respondeu dizendo isso:
"Tem mais é que bater mesmo. Imagine você se duas vigaristas se reúnem debaixo da janela do seu quarto e, de propósito, diariamente, durante semanas a fio, te provocam insolentemente. O que é que você faz? Vai chamar a polícia? No mínimo você deve sair e conversar com as mulheres.
Agora, se você for atacado com tapas e xingado, não vai reagir, só porque é mulher? Pula em cima, amigo!"
Fiquei pensando se é válida ou não a noção de que mulher de nível educacional/cultural inferior, insuficiente para contê-la, quando ingressa num círculo economicamente mais vantajoso que o seu, e persevera nos erros, merece ou não, maior severidade no trato.
No final concluí que sim. Aquele meu confidente comparou a situação das provocadoras debaixo da janela, àquela em que um cidadão é atacado, no meio da rua, por um cão cujo dono o deixa, por dias e noites, defronte a sua casa.
Então, a vítima não vai se defender chutando ou jogando pedras no bicho agressor, só porque é um cachorro, e tem lei que condena os maus tratos aos animais?
Ou os intrometidos, enxeridos e agressivos moradores de um quarteirão, podem fazer o que querem, atacando as pessoas, destruindo a propriedade alheia, e não devem depois, receber as penas da lei, só por dizerem ser deficientes mentais?
Ou os menores de 16 anos não podem ser incriminados por não terem a capacidade de entender os descalabros que cometem?
A cada um segundo as suas obras, meu amigo.
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