Saltar para: Posts [1], Pesquisa e Arquivos [2]


Árvore alta

por Fernando Zocca, em 03.04.16

Neste verão passado, chuvas torrenciais, muita água e vento, durante as tempestades, derrubaram milhares de árvores na capital paulista.

Houve muitos prejuízos materiais, feridos e até mortos. A imprevisibilidade e a negligência podem estar no rol das causas dos tantos males sofridos pelos cidadãos.

Quando a gente vê uma árvore muito grande, bem alta, já envelhecida, com o tronco muita vez circundado por parasitas, pode imaginar que suas raízes já não são as mesmas. Então quando surgem as ventanias elas simplesmente não aguentam vindo ao solo causando a destruição.

Aqui em Piracicaba existem centenas de árvores muito altas, cujas copas espalhando-se pela vizinhança do tronco, acumulam muita água das chuvas tornando o peso praticamente insuportável para as raízes já não tão saudáveis.

Muitas e muitas pessoas diante de um problemão desses liga para o 156 da prefeitura comunicando a possibilidade dos estragos que a situação pode causar.

Mas nem sempre os moradores são atendidos. A posse dos protocolos e mais protocolos, da entidade pública, solicitada a resolver os problemas, não vale nada.

O sujeito perde mais tempo indo atrás das pessoas responsáveis pela solução destes imbróglios do que ganha esperança de resolvê-los.

E quando a canseira é bem maior do que o medo de que a queda da árvore possa danar os automóveis, os telhados, os muros e as casas dos moradores, então não resta nada mais do que rezar pedindo a Deus o livramento das chateações tamanhas.

Apesar de existirem normas reguladoras desse assunto donde emanam enunciados de que quem promover o corte ou a poda da árvore, existente na rua, pode ser apenado com multas pesadas, ainda, mesmo assim, tem quem destrua a planta existente defronte a sua casa.

E como geralmente quem faz isso é muito “esperto”, aos possíveis questionamentos das autoridades, sempre poderá responder que “ela estava podre e morreu”.

Uma técnica observada, com muita frequencia, na ação fatal contra as árvores, é a do anelamento que consiste em tirar a casca do tronco, na altura da raiz.

Passadas algumas semanas depois deste ato vandálico, o vegetal começa a secar. Da mesma forma que o cão, envenenado por uma vizinha maluca, morre aos pouquinhos, sem chance de sobreviver, a árvore inicia também, sem poder se nutrir e respirar, um processo mórbido deixando cair as folhas; seus galhos logo secam inapelavelmente.

Então, da mesma forma que o dono do cão neurótico, louco, que ataca as pessoas nas ruas, ao ser questionado, afirma não ser o proprietário dele, o matador das árvores nega veementemente não ter sido ele o autor da tão condenável atitude.

O mal que habita pessoas assim é o mesmo que leva o deputado federal a receber propina depositando a fortuna no exterior.

Ou seja, não haveria um mínimo de consideração para com as coisas, inclusive as públicas. A perversidade é mais intensa do que o medo das possíveis punições que os tais meliantes possam receber.

Perceba que a alegação do desconhecimento da proibição da prática do ato destruidor da árvore pode, muita vez, encorajar a mentalidade insana a diariamente buscar a degeneração do vegetal plantado na calçada, bem na frente da sua própria casa.

Os “cabeças de burro” de um quarteirão valorizam mais os zumbidos bizorrais que podem produzir suas gargantas do que a estética e a limpeza do lugar onde vivem.

É uma pena que, ainda hoje, os ensinamentos escolares sejam insuficientes para formar personalidades capazes de valorizar mais o todo, o ambiente em que vivem, do que seus direitos de serem loucos irresponsáveis, agressores impunes, daqueles a quem antipatizam.

Mas apesar disso tudo, meu amigo, a gente ainda tem esperança de ver o sujeito que mata as árvores, o cão do vizinho, o padrasto maligno que abusa sexualmente dos enteados, a doidona que sendo portadora de afecção pulmonar, usa teimosamente o tabaco, descontando depois o sofrimento obtido, no inusitado bater violento da porta do barraco, o deputado ladrão esperto, a gente ainda tem, repetimos, a esperança de vê-los receberem o retorno, as consequencias, que merecem.

Colhe-se o que se planta.

                                        

 

Autoria e outros dados (tags, etc)

publicado às 14:24

O Xodó

por Fernando Zocca, em 01.02.12

         Agora nos parece que não resta mais dúvida, quanto a responsabilidade pelos danos ou furtos ocorridos nos veículos, deixados nos estacionamentos, que cobram ou não, para tê-los sob sua guarda.

       Vi a matéria muito rapidamente, mas foi o suficiente para esclarecer esse assunto tão polêmico.

       Se você deixa seu automóvel, mesmo que velhinho, em um estacionamento, que cobra por isso, em sendo ele (o auto) avariado, o proprietário do estabelecimento, é que arcará com os prejuízos.

       Então se aquele seu Cadillac, da década de 50, que estaria há alguns anos, no estacionamento de alguém, que recebe numerário mensal, para mantê-lo guardado, se tiver, por exemplo, alguma parte dele danificada, quem pagará os danos é o dono do estacionamento, e não o sujeito que teria praticado o delito.

       O raciocínio é muito simples: se você paga para manter seu carro guardado, deseja, é claro, que ele fique protegido da ação das pessoas, que agiriam danificando-o, caso ele estivesse exposto.

       Ora, se, entretanto, mesmo dentro do estacionamento, você o vê destruído, é óbvio que o objetivo de mantê-lo naquele local, por aquele preço, não foi alcançado.

       Portanto a relação torna-se injusta, desequilibrada.

       O proprietário do carro investe o dinheiro na mensalidade do local, onde seu bem é guardado, mas o resultado é o mesmo que ele teria se o tivesse deixado exposto na rua.

       Portando se lhe furtaram a bolsa, máquina fotográfica, computador, filmadora, roupas, calçados, estepe, quebraram os vidros, farol, ou amassaram a lataria do seu xodó, cabe ao prejudicado receber os valores dos consertos, do proprietário do tal estacionamento.

       Esse entendimento vale para os shopping centers, restaurantes, bancos e supermercados que também não cobrariam nada, pelo uso do espaço.

 

Mudando de assunto.

Veja que supimpa o Caddy 59, Série 62.

Curta o vídeo.

 

      

 

Você conhece Peruíbe?

Clique aqui.

Autoria e outros dados (tags, etc)

publicado às 10:50


Mais sobre mim

foto do autor


Pesquisar

  Pesquisar no Blog

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.


Arquivo

  1. 2020
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2019
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2018
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2017
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2016
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2015
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2014
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2013
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
  105. 2012
  106. J
  107. F
  108. M
  109. A
  110. M
  111. J
  112. J
  113. A
  114. S
  115. O
  116. N
  117. D
  118. 2011
  119. J
  120. F
  121. M
  122. A
  123. M
  124. J
  125. J
  126. A
  127. S
  128. O
  129. N
  130. D
  131. 2010
  132. J
  133. F
  134. M
  135. A
  136. M
  137. J
  138. J
  139. A
  140. S
  141. O
  142. N
  143. D
  144. 2009
  145. J
  146. F
  147. M
  148. A
  149. M
  150. J
  151. J
  152. A
  153. S
  154. O
  155. N
  156. D