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Ontem, 23 de abril, além de ter sido o dia em que se comemora São Jorge, padroeiro da Inglaterra, do Corinthians, Oxum no Candomblé e dos escoteiros, também foi o dia do livro.
Para quem gosta da leitura de livros no seu formato tradicional, isto é, impresso no papel, não há coisa mais útil do que os sebos.
Nessas lojas de livros usados, você pode encontrar tudo a preços muito acessíveis. Desde romances, livros técnicos de todas as áreas do conhecimento, até gibis e discos em vinil.
Não foi raro o tempo em que o leitor podia se deparar com exemplares históricos, autografados por autores como Machado de Assis, Castro Alves e José de Alencar.
O advogado, empresário e bibliófilo José Mindlin (foto) que fundou a conhecidíssima fábrica de peças para automóveis Metal Leve, depois que se aposentou, dedicou-se a garimpar, também nos sebos, os livros com os quais formou sua biblioteca composta por mais de 40 mil exemplares.
Entretanto ainda há pessoas que não gostam de valer-se dos objetos que já foram de alguém. Da mesma forma que as roupas usadas poderiam, em tese, trazer os fluídos do seu antigo proprietário, os livros assim o seriam.
Pode até ser que seja verdadeira essa crença. Mas também do mesmo jeito que as pessoas neutralizam as influências nos carros, casas e apartamentos, que pertenceram a outrem, com as roupas e os livros, não poderia deixar de ser diferente.
Agora nos parece que não resta mais dúvida, quanto a responsabilidade pelos danos ou furtos ocorridos nos veículos, deixados nos estacionamentos, que cobram ou não, para tê-los sob sua guarda.
Vi a matéria muito rapidamente, mas foi o suficiente para esclarecer esse assunto tão polêmico.
Se você deixa seu automóvel, mesmo que velhinho, em um estacionamento, que cobra por isso, em sendo ele (o auto) avariado, o proprietário do estabelecimento, é que arcará com os prejuízos.
Então se aquele seu Cadillac, da década de 50, que estaria há alguns anos, no estacionamento de alguém, que recebe numerário mensal, para mantê-lo guardado, se tiver, por exemplo, alguma parte dele danificada, quem pagará os danos é o dono do estacionamento, e não o sujeito que teria praticado o delito.
O raciocínio é muito simples: se você paga para manter seu carro guardado, deseja, é claro, que ele fique protegido da ação das pessoas, que agiriam danificando-o, caso ele estivesse exposto.
Ora, se, entretanto, mesmo dentro do estacionamento, você o vê destruído, é óbvio que o objetivo de mantê-lo naquele local, por aquele preço, não foi alcançado.
Portanto a relação torna-se injusta, desequilibrada.
O proprietário do carro investe o dinheiro na mensalidade do local, onde seu bem é guardado, mas o resultado é o mesmo que ele teria se o tivesse deixado exposto na rua.
Portando se lhe furtaram a bolsa, máquina fotográfica, computador, filmadora, roupas, calçados, estepe, quebraram os vidros, farol, ou amassaram a lataria do seu xodó, cabe ao prejudicado receber os valores dos consertos, do proprietário do tal estacionamento.
Esse entendimento vale para os shopping centers, restaurantes, bancos e supermercados que também não cobrariam nada, pelo uso do espaço.
Mudando de assunto.
Veja que supimpa o Caddy 59, Série 62.
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