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Carlinhos pode ser solto pela justiça

por Fernando Zocca, em 13.06.12

 

 

O desembargador Tourinho Neto do Tribunal Regional Federal da 1º Região julgou inservíveis as provas, colhidas pela Polícia Federal, que incriminariam o contraventor Carlinhos Cachoeira.


O blog laranjanews já previra essa posição com o texto "As Tais Escutas", publicado no dia 24 de maio.


Na ocasião dizia-se que "... esse esquemão da corrente de água que se despenha, foi trazido à lume por investigações  que se utilizaram de escutas clandestinas de telefones.


Se não estavam previamente autorizadas por quem de direito, diz a lei, elas, as tais escutas, são nulas. E se nulas, todos os atos investigativos subsequentes também o seriam."


Veja que o julgamento pelo Poder Judiciário é diverso das apurações e conclusões obtidas pela CPI, que também investiga a violação do decoro parlamentar, pelo senador Demóstenes Torres, por seu suposto envolvimento com o contraventor Carlinhos Cachoeira.


As provas contra o bicheiro são claríssimas, inegáveis. Ocorre que foram colhidas de um jeito não autorizado pela lei.


Se fossem aceitas pelos julgadores, estariam eles, em tese,  negando os preceitos constitucionais que determinam as formas de como elas devem ser coletadas.


Apesar de não serem admitidas pelos juízes, as escutas demonstram que o senador tinha mesmo transações com o contraventor Carlinhos, e que por isso, teria infringido as normas do decoro parlamentar.


A CPI mista pode cassar o mandato do senador Demóstenes Torres, diante das evidências inegáveis dos tais negócios com o bicheiro.


O julgamento político ocorreria antes, e não estaria adstrito às formalidades semelhantes ao do judiciário, que se não observadas, ensejariam nulidades.


Para a decisão final do Tribunal Regional Federal ainda faltam os votos dos demais desembargadores.

A decisão estaria ainda sujeita à avaliação do Supremo Tribunal Federal.

 


 

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publicado às 13:36

As Tais Escutas

por Fernando Zocca, em 24.05.12


Esse Carlinhos Cacheira está dando o que falar. Na sessão da CPI, que investiga o suposto envolvimento do senador Demóstenes Torres com o tráfico de influência e o uso de dinheiro, oriundo da contravenção, ele foi chamado até de múmia.

A senadora Katia Abreu (PSD-TO) perdendo a paciência com a mudez e as esquivas do depoente, disse também que não estava ali para dar “ouro pro bandido”. Imagine.

Se os interrogantes ao invés de se descabelarem, esmurrarem as mesas, ou vociferassem, determinassem que o silêncio do interrogado presumiria a sua concordância com as afirmações da CPI, o Cachoeira “jorraria” fácil, fácil.

Até o conceituadíssimo senador Álvaro Dias (PSDB-PR), chamando o senhor Carlos Augusto de marginal, depois dos dribles do depoente, considerou estar ele "tomado da arrogância de quem é livre, e não preso".

Esse “esquemão”, da corrente de água que se despenha, foi trazido à lume por investigações que se utilizaram de escutas clandestinas de telefones.

Se não estavam previamente autorizadas por quem de direito, diz a lei, elas, as tais escutas, são nulas. E se nulas, todos os atos investigativos subsequentes também o seriam.

É a lei.

Mas e aí, como é que ficamos? Transgride-se a lei pra investigar e punir, ou a respeitamos permitindo que os crimes compensem?  

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publicado às 14:00


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