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Redução da maioridade penal significa aumento do alcance dos braços punitivos do estado de tal forma que atinjam o criminoso, antes isento das penas, por sua pouca idade.
Uma das bases sobre as quais a legislação penal vigente funda-se é a de que a compreensão do ato delitivo não pode ser própria de quem tenha menos do que 18 anos.
Esse sustentáculo pode até ser verdadeiro, mas para a década de 1940, quando o Código Penal foi promulgado.
Hoje em dia com todas as informações trazidas pelas TVs, rádios, telefonia celular e, principalmente a Internet, não é admissível haver alguém com 16 anos, ou menos, que não saiba discernir o que seja certo ou errado, lícito ou ilícito.
A sociedade defronta-se também com o fato de que criminosos, usando o argumento "menores de idade não respondem criminalmente por seus atos", induzem-nos frequentemente aos cometimentos delituosos.
Não podemos deixar de notar que as idades cronológicas e as mentais, às vezes, não são simultâneas.
Ou seja, há adultos com 30 anos, ou mais, agindo como crianças, e menores de 16 anos, com conhecimentos próprios das pessoas mais vividas.
Conclui-se então haver crianças sabedoras do que seja certo ou errado, lícito ou ilícito, e adultos sem a noção de que o que fazem seja reprovável pela sociedade.
Portanto redução da maioridade penal objetiva inclusive a possibilidade do enquadramento - punição - daquelas pessoas com idades cronológicas avançadas, mas portadoras de comportamentos próprios dos pré-adolescentes cruéis.
Em outras palavras, "o retardamento" mental, não teria tanta importância na excludência da antijuridicidade.
O pensamento mágico, as crenças e as superstições componentes das personalidades imaturas (adultos que agem como crianças), quando fomentam os atos antissociais como a agressão, os danos morais e materias, careceriam de esclarecimento, sob pena de os pais, os educadores, ou os políticos relacionados com o problema, serem coniventes com a situação desagregadora.
Quando os braços amorosos evangelizadores não forem capazes de trazer para si as almas atormentadas, os da lei teriam a função de, pelo menos, com a redução da maioridade penal, manter a ordem.
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