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Educar as crianças

por Fernando Zocca, em 12.02.15

 

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O governo federal, por meio do Ministério da Educação, resolveu suprimir o crédito educacional, conhecido como FIES, aos alunos que frequentarão aulas das faculdades que aumentaram os seus custos acima de 4,5%.
Essa decisão, baseada mais na certeza das consequências maléficas do endividamento federal (ou na impossibilidade de fazê-lo) e seus desdobramentos políticos desfavoráveis, do que no receio do uso antigovernamental dos descontentamentos que provocará, deixará de injetar milhões de reais nas universidades particulares.
As faculdades são preparadoras do pessoal técnico que funciona nas áreas vitais da sociedade brasileira, especialmente no judiciário.
Longe de negar eficiência das ações dos profissionais, neste importantíssimo setor estrutural do Estado brasileiro, não podemos entretanto, de não ver o cenário congestivo em que se encontram os cartórios de todas as comarcas onde o judiciário tem base.
Se a Constituição Federal garante o ensino a todos, e se todo cidadão tem o direito de submeter suas questões ao judiciário, as ações administrativas garantidoras de que tudo isso se realize, estão bem longe da competência.
Mesmo o peticionamento eletrônico que surgiu como supressor dos deslocamentos, do uso do papel e também promissor de mais e mais capacidade operacional, teria proporcionado mais e melhor celeridade nas prestações jurisdicionais.
Na mesma direção, a simplificação das leis, dos ritos processuais, e demais facilitadores, do acesso do cidadão comum às cortes, teriam criado situações em que a justiça, em sendo aplicada plenamente, produzisse seus efeitos, como o da paz, por exemplo.
E não é incomum a ausência até da leitura das peças processuais por quem deveria fazê-lo. Então, sentenças sem base, ou fundadas em patranhas notórias, evidentes, ausência da perícia, por quem deveria fazê-la, levam rapidamente aos arquivos, montanhas de processos julgados às pressas.
No presente momento somos da opinião de que o judiciário não deve limitar a aplicação das penas das leis ou suprimí-las, por impossibilidades da execução.
Cabe aos executivos estaduais a construção dos presídios, casas de correção. Antes deles seria ideal a presença de mais escolas, e também da melhoria das situações profissionais do pessoal relacionado a elas
Entretanto, meu amigo, a máxima: "Educar as crianças para não punir os homens" não tem encontrado tanta valoração nos dias atuais, mais por desinteresse político do que incapacidade econômica.

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publicado às 20:25



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