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Da mesma forma que aquele que não vê a remela no próprio olho apontando, com insistência, o formato do olho alheio, a oposição, descuidando dos delitos praticados por si, cacareja os supostos desvios do governo.
E se, é claro, a oposição inquieta, reivindicativa e querelante pratica (ou praticou) o que condena, será indubitavelmente, também condenada.
Faz parte do ônus da vitória ter de suportar o descontentamento dos vencidos. Mas vem cá… Criticar só por criticar, não tem outro sentido do que o de demonstrar certa inquietude patológica.
Imagina se tem cabimento culpar o defensor pela condenação do réu, sabida e comprovadamente, cometedor do crime?
A pena do delito criminal é circunscrita ao criminoso. Por exemplo: não pode ser isento do castigo aquele que, por ter alguém xingado sua mãe, dentro do ônibus, atropela propositalmente um cachorro, rouba a corrente de ouro de uma transeunte ou dispara contra o proprietário do trailer de lanches.
Imagine se “cola” justificar os crimes dizendo que fez isso tudo por estar ofendido, sua mãe foi xingada, ou blasfemaram.
Da mesma forma, ressalvadas as devidas proporções e os nexos, que culpa teria o administrador público, nos crimes praticados por alguém nomeado antes, por ele, com base nas informações de que era um ótimo funcionário?
Num destes dias o presidente dos Estados Unidos Barack Obama discursava, na Casa Branca, sobre a aceitação, pelos tribunais norte-americanos, dos casamentos entre pessoas do mesmo sexo.
Durante a sua fala alguém começou a protestar insistentemente, quando então o presidente disse que ele – o que protestava – estava na casa dele – Obama – e que portanto deveria calar-se.
E é mais ou menos isso; é por aí. Enquanto o ocupante do cargo estiver legalmente exercendo a função, é ele quem manda. A casa é dele.
E não adiantam as tentativas de desalojamento com calúnias sob temas de pedofilia, inadimplência ou blasfêmia. Se querem a devolução da casa, o desalojamento dos seus ocupantes, é melhor procurar as vias legais, tipo impeachment, se houverem motivos, é claro.
Hoje o cidadão com 16 anos já tem noção do que seja certo ou errado, lícito ou ilícito, portanto deve responder criminalmente por seus atos. A ignorância – desde os tempos da Roma antiga – não exime ninguém das penas.
Cabe ao Judiciário, diante dos casos concretos, reais, analisar as provas, tanto as contrárias, quanto as favoráveis, existentes em relação aos acusados com 16 anos.
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