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Subtração desnecessária

por Fernando Zocca, em 24.11.14

 

Quem já foi adolescente sabe que a fome, durante este período da vida, especialmente no denominado estirão, é inclemente.
As pessoas, nesta fase, comem muito e por isso não é raro ouvirem copiosas críticas e condenações.
O comportamento repressivo dos pais, certamente, não inibirá a fome no ser que se desenvolve rapidamente. Entretanto pode incentivar a criação de mecanismos que driblem os momentos de reprovação, permitindo que o jovem satisfaça-se.
Então, é bem comum perceber que o garoto, ou a garota, procura comer às escondidas, à sós, geralmente na calada da noite.
Essa atitude embasa-se tanto na busca da saciedade quanto na autoafirmação, no ato de rebeldia, quando viola as determinações superiores.
A afirmação desse hábito pode inspirar comportamentos semelhantes, condenáveis.
Sem dúvida que, desta forma, o ter consigo algo confortante, às escondidas, contribui para a formação da cleptomania.
A moça que não consegue emagrecer, cujos pais são alertados por parentes, amigos, vizinhos ou conhecidos de que a filha subtrai objetos, dos quais não necessita, ou que tem dinheiro para pagá-los, são os elementos comuns componentes de muitos dramas familiares.
A conduta legal da vítima, como a de registrar queixa na delegacia de polícia, pode agravar a situação psicológica do rebelde. É claro que o aconselhamento psicológico ou até mesmo o acompanhamento psiquiátrico, além das determinações da lei, serão fundamentais para a adequação do comportamento.
Nas culturas onde a educação seria mais liberal as consequencias da violação das normas não deixariam de ser punitivas, com ritos, porém, diversos dos usados no Brasil.
A função correcional das penas aplicadas pelo judiciário é fundamental para a manutenção da ordem, do progresso e, inclusive até, da coesão social.
Quem não se lembra das verdades anunciadas nos versos "Perdoar é para Deus. A gente só se arrepende depois que faz"?

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publicado às 19:29

A preferida

por Fernando Zocca, em 14.04.14

 

É desumano o espancamento que a chamada grande mídia vem impetrando contra o PT e a presidenta Dilma Rousseff.

Certamente que a possibilidade da reeleição fundamenta também esse tipo de tormento.

Não queremos exagerar, mas as atitudes criticas talvez tenham até ultrapassado os limites funcionais da oposição ao governo. 

Apesar de o povo saber que "ninguém chuta cachorro morto" e que só se joga pedra nas árvores que dão frutos, o desancamento insiste, batendo agora na tecla Petrobrás.

Entretanto não deixa de haver a consciência de que os documentos autorizadores da compra de 50% da refinaria de Pasadena, assinados pela então presidente do Conselho de Administração da Petrobrás, poderiam sofrer modificações nos seus objetivos.

Quem não sabe que a assinatura de uma simples procuração - por exemplo - que objetiva determinado fim, pode causar consequências inesperadas e danosas ao seu outorgante?

Quem desconhece o fato da criação dos freios de contenção, dos chamados projetos de vetores, no desenvolvimento das políticas da República?

Não se lança no mercado bólidos sem freio. Não pode haver, na vida pública, quem não tenha, ainda que involuntariamente, o comprometimento com o condenável, o "rabo preso".

Pois é neste exato momento, ano eleitoral, que busca a oposição, aplicar a pressão naquele pedal frenador; o tal fato supostamente poderia lhe trazer vantagens na redução da credibilidade da administração de sucesso.

Deus sabe, entretanto que, enquanto o peso e a quantidade dos benefícios proporcionados ao povo, pela politica do PT, forem maiores do que os supostos prejuízos, voluntários ou não, ela continuará sendo sempre a preferida.

É o que temos dito.   

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publicado às 19:47

A Observância das Leis

por Fernando Zocca, em 19.06.13



 
Não resta a menor dúvida sobre a capacidade das polícias, tanto a Federal, quanto  a Civil, para as investigações dos crimes das suas alçadas.
 
Entretanto não há que impedir o Ministério Público de agir na busca da verdade, conforme lhe assegura o  artigo 129, inciso VI da Constituição Federal e, em São Paulo, o artigo 104, inciso I "b" da lei complementar 734 de 26/11/93 (Lei Orgânica do Ministério Público).
 
A verdade é sempre bem vinda, seja ela trazida por qualquer desses agentes institucionais republicanos.
 
Só não interessaria, a continuação do papel investigativo do Ministério Público, àqueles a quem aproveita a manutenção dos segredos das fraudes e dos crimes lesivos às finanças do Estado.
 
Assim como a estes patifes, também é politicamente bastante vantajosa, a ação da claque, iniciadora da suposta reprovação da figura da presidenta da República.
 
O papel investigativo do MP é tão importante quanto a ação repressiva, pela Polícia Militar, dos atos de vandalismo, ocorridos durante os protestos contra os aumentos das tarifas do transporte público.
 
É só a quem tem muito a esconder, repetimos, interessa o retrocesso representado pelo Projeto de Emenda Constitucional 37. 
 
Perceba que a pretensão limitativa contra o MP favorece o recrudescimento do tráfico de influência exercido por maus políticos, (notadamente deputados federais), nas repartições da polícia judiciária.
 
Ao coronelismo importa, e muito, a ascendência sobre os organismos policiais, pois é com ela que as estruturas sociais injustas são mantidas.
 
Quem fala em aprovação da PEC 37 crê na "verdade imutável" de que "o rico fica cada vez mais rico, e o pobre cada vez mais pobre".
 
Queremos crer que as funções, tanto das polícias, quanto das demais instituições republicanas sirvam, antes de tudo, para a observância das leis, manutenção da ordem, do progresso, da paz e do sucesso nacional.

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publicado às 22:49


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