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Supremo derruba exigência de curso de jornalismo

por Fernando Zocca, em 18.06.09

 

                                 O Supremo Tribunal Federal (STF) julgando ontem (17/06), pedido feito pelo Ministério Público e o Sindicato das empresas de Rádio e TV, num processo iniciado em 2001, na 16ª Vara Federal de São Paulo, decidiu por oito votos a um, derrubar as exigências de diploma em curso de jornalismo para a prática da profissão.
 
                            Para os autores da ação o Decreto Lei nº 972/69 é incompatível com os termos da Constituição da República, tese julgada procedente pelo plenário da suprema corte.
 
                            O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, em considerações que lhe embasaram o voto, ensinou que “A formação específica em cursos de jornalismos não é meio idôneo para evitar eventuais riscos à coletividade ou danos a terceiros”.
 
                            A advogada do Sertesp, Taís Gasparian, no julgamento que durou mais de quatro horas, asseverou que a exigência do diploma é inconstitucional, argumentando que a Constituição garante a liberdade de expressão e o livre pensamento. “Mais do que indesejável, a exigência do diploma para jornalistas é impraticável. Como se proibirá o exercício da disseminação da informação pela internet?”, afirmou a advogada, citando a proliferação dos blogs.
 
                                A doutora acrescentou ainda que o jornalismo é uma profissão que não depende de qualificação técnica específica. “É uma profissão intelectual ligada ao ramo do conhecimento humano, ligado ao domínio da linguagem, procedimentos vastos do campo de conhecimento humano, como o compromisso com a informação, a curiosidade. A obtenção dessas medidas não ocorre nos bancos de uma faculdade de jornalismo”, concluiu ela.
 
                            Os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Ellen Gracie seguiram o voto do relator.
 
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