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Pulando em cima

por Fernando Zocca, em 07.05.15

 

Um bafafá imenso formou-se na sessão ordinária da Câmara dos Deputados, em Brasília, nesta última quarta-feira (6/5).
O deputado federal Roberto Freire (PPS) discutia com Orlando Silva (PCdoB) sobre as medidas provisórias do ajuste fiscal, quando houve a intromissão de Jandira Feghali (PCdoB).
Roberto Freire então, tocando-a no braço, afastou-a do local onde debatia com Orlando Silva.
A deputada Jandira, sentindo-se agredida, indignando-se, puxou um coro, composto por mulheres, que entoava: "Violência contra a mulher, não é o Brasil que a gente quer".
Em seguida o deputado Alberto Fraga (DEM-DF) tomando o microfone afirmou: "Mulher que participa da política e bate como homem, tem que apanhar como homem também".
Virgem Santa!!!! Desse momento em diante, era só ameaça de processo e pedidos de abertura de procedimentos, dentro e fora da Câmara, que voava por todos os lados.
Comentei esse acontecimento com uma pessoa e ela me respondeu dizendo isso:
"Tem mais é que bater mesmo. Imagine você se duas vigaristas se reúnem debaixo da janela do seu quarto e, de propósito, diariamente, durante semanas a fio, te provocam insolentemente. O que é que você faz? Vai chamar a polícia? No mínimo você deve sair e conversar com as mulheres.
Agora, se você for atacado com tapas e xingado, não vai reagir, só porque é mulher? Pula em cima, amigo!"
Fiquei pensando se é válida ou não a noção de que mulher de nível educacional/cultural inferior, insuficiente para contê-la, quando ingressa num círculo economicamente mais vantajoso que o seu, e persevera nos erros, merece ou não, maior severidade no trato.
No final concluí que sim. Aquele meu confidente comparou a situação das provocadoras debaixo da janela, àquela em que um cidadão é atacado, no meio da rua, por um cão cujo dono o deixa, por dias e noites, defronte a sua casa.
Então, a vítima não vai se defender chutando ou jogando pedras no bicho agressor, só porque é um cachorro, e tem lei que condena os maus tratos aos animais?
Ou os intrometidos, enxeridos e agressivos moradores de um quarteirão, podem fazer o que querem, atacando as pessoas, destruindo a propriedade alheia, e não devem depois, receber as penas da lei, só por dizerem ser deficientes mentais?
Ou os menores de 16 anos não podem ser incriminados por não terem a capacidade de entender os descalabros que cometem?
A cada um segundo as suas obras, meu amigo.

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publicado às 13:28


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