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Algumas observações sociológicas nos dão conta de que a era industrial, iniciada por volta de 1750, chega finalmente ao fim.
Nesse espaço de tempo - entre a metade do século 18 até o advento da Internet - quem não tivesse uma colocaçãozinha produtiva que fosse, numa fábrica qualquer, era logo diagnosticado como deficiente.
E se antes o trabalhador braçal julgava ser vagabundo o servidor sedentário, hoje em dia, com o desenvolvimento dos equipamentos substituidores da força muscular, - as colheitadeiras de cana, por exemplo - ele pode falar o mesmo de si próprio.
Sabe-se que até nos casos em que a morfologia não favoreceu plenamente os componentes do grupo turbulento, na grande maioria das situações de conflito, pode haver a acomodação, com a aplicação das penalidades legais.
Considero, no presente momento, os maiores vilões da paz social, a ausência da educação, da cortesia, da solidariedade, agravados com o analfabetismo, uso abusivo do álcool, drogas e tabaco.
Esses elementos, mais a omissão das autoridades, são os ingredientes do desassossego de uma rua, de um quarteirão, de um bairro inteiro.
Não é possível manter a opinião "os incomodados que se retirem", quando a efervescência antissocial é produzida contra as leis.
Como pode a sâ consciência de um deputado federal, de uma "dirigente espiritual", e outras mentalidades legislativas/executivas municipais, fazerem crer que todos os que se incomodam - por exemplo - com os ensaios de uma banda se mudem do local, mesmo sabendo que o tal grupo invade as madrugadas, espargindo o pandemônio, confrontando a legislação existente?
É claro que o conflito não terminaria bem para os que, afrontando as disposições legais antes aceitas, renega-as no momento considerado oportuno, em benefício próprio e em detrimento dos outros.
O suprassumo da incoerência, do contraditório, da injustiça dos dois pesos e das duas medidas, não podem nunca sobrepor-se sob pena do arrepio geral da galera internacional atenta.
Mesmo por serem os turbulentos, infratores do sossego público, tidos como carecedores dos bons substratos fisiológico/morfológico, bases da boa saúde mental, não haveria ausência da compreensão do que seria certo ou errado, razão pela qual a impunidade serviria como estimuladora de mais e mais distúrbios.
Como progridem as personalidades se não recebem, plenamente, o que lhes proporcionam as suas más obras?
A alegação do desconhecimento da lei não exime os infratores das penas a eles cominadas.
Quem já foi adolescente sabe que a fome, durante este período da vida, especialmente no denominado estirão, é inclemente.
As pessoas, nesta fase, comem muito e por isso não é raro ouvirem copiosas críticas e condenações.
O comportamento repressivo dos pais, certamente, não inibirá a fome no ser que se desenvolve rapidamente. Entretanto pode incentivar a criação de mecanismos que driblem os momentos de reprovação, permitindo que o jovem satisfaça-se.
Então, é bem comum perceber que o garoto, ou a garota, procura comer às escondidas, à sós, geralmente na calada da noite.
Essa atitude embasa-se tanto na busca da saciedade quanto na autoafirmação, no ato de rebeldia, quando viola as determinações superiores.
A afirmação desse hábito pode inspirar comportamentos semelhantes, condenáveis.
Sem dúvida que, desta forma, o ter consigo algo confortante, às escondidas, contribui para a formação da cleptomania.
A moça que não consegue emagrecer, cujos pais são alertados por parentes, amigos, vizinhos ou conhecidos de que a filha subtrai objetos, dos quais não necessita, ou que tem dinheiro para pagá-los, são os elementos comuns componentes de muitos dramas familiares.
A conduta legal da vítima, como a de registrar queixa na delegacia de polícia, pode agravar a situação psicológica do rebelde. É claro que o aconselhamento psicológico ou até mesmo o acompanhamento psiquiátrico, além das determinações da lei, serão fundamentais para a adequação do comportamento.
Nas culturas onde a educação seria mais liberal as consequencias da violação das normas não deixariam de ser punitivas, com ritos, porém, diversos dos usados no Brasil.
A função correcional das penas aplicadas pelo judiciário é fundamental para a manutenção da ordem, do progresso e, inclusive até, da coesão social.
Quem não se lembra das verdades anunciadas nos versos "Perdoar é para Deus. A gente só se arrepende depois que faz"?
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