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A sociedade brasileira discute agora um assunto de relevante importância: trata-se de proibir ou não a publicação de biografias não autorizadas.
Para quem não sabe, biografia é a história da vida de uma pessoa. Por exemplo: Roberto Carlos é um cantor famoso, conhecido no Brasil e no mundo todo, tendo lançado muitos discos de sucesso.
Por ter milhares de fãs sua história foi sendo escrita ao longo dos anos em matérias das revistas e jornais. Não deixou de haver quem se dispusesse a reunir todo o conhecimento sobre a vida do cantor e publicar num livro.
Entretanto Roberto Carlos abriu uma ação contra o autor da biografia e a edição toda do livro foi retirada de circulação.
Todos, ou praticamente todos, os artistas que tiveram papel relevante durante o período em que vigorou o regime de exceção no Brasil posicionam-se contra a publicação de biografias sem a autorização.
O Código Civil Brasileiro dispõe que as biografias devem ter o aval dos seus biografados.
O argumento daqueles que assim se posicionam baseia-se no fato de terem passagens de suas vidas que gostariam que ficassem ocultas.
E esse é o tal princípio da privacidade que colidiria com um outro princípio também constitucional de que é livre a manifestação do pensamento.
Na Europa e nos Estados Unidos cada um fala e faz o que quer, naturalmente responsabilizando-se legalmente por seus atos.
Sabe-se que existem centenas de biografias de personalidades como John F. Kennedy, Marilyn Monroe, Michael Jackson e outras figuras relevantes da cultura norte-americana.
Ou seja, cada personalidade tem várias biografias escritas sobre si. É claro que as mais verossímeis se destacam e permanecem.
Na Europa é a mesma coisa: há biografias de políticos, artistas e pessoas de destaque social publicadas sem autorização.
Sabe-se que o direito é a cristalização dos usos e costumes que se modificam com o tempo.
Dentre outras razões e o surgimento da Internet, com a infinidade das novas formas de comunicação, por ela propiciada, torna-se sensato o uso mais liberal da forma de encarar o assunto.
O Código Penal Brasileiro nos seus Artigos 138, 139 e 140 define os crimes de Calúnia, Difamação e Injúria, que vigentes, são os reguladores naturais dos excessos que possam ser cometidos.
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