Saltar para: Posts [1], Pesquisa e Arquivos [2]



A galera internacional

por Fernando Zocca, em 30.11.14

 

 

Algumas observações sociológicas nos dão conta de que a era industrial, iniciada por volta de 1750, chega finalmente ao fim.

Nesse espaço de tempo - entre a metade do século 18 até o advento da Internet - quem não tivesse uma colocaçãozinha produtiva que fosse, numa fábrica qualquer, era logo diagnosticado como deficiente. 

E se antes o trabalhador braçal julgava ser vagabundo o servidor sedentário, hoje em dia, com o desenvolvimento dos equipamentos substituidores da força muscular, - as colheitadeiras de cana, por exemplo - ele pode falar o mesmo de si próprio. 

Sabe-se que até nos casos em que a morfologia não favoreceu plenamente os componentes do grupo turbulento, na grande maioria das situações de conflito, pode haver a acomodação, com a aplicação das penalidades legais.

Considero, no presente momento, os maiores vilões da paz social, a ausência da educação, da cortesia, da solidariedade, agravados com o analfabetismo, uso abusivo do álcool, drogas e tabaco.

Esses elementos, mais a omissão das autoridades, são os ingredientes do desassossego de uma rua, de um quarteirão, de um bairro inteiro.

Não é possível manter a opinião "os incomodados que se retirem", quando a efervescência antissocial é produzida contra as leis. 

Como pode a sâ consciência de um deputado federal, de uma "dirigente espiritual", e outras mentalidades legislativas/executivas municipais, fazerem crer que todos os que se incomodam - por exemplo - com os ensaios de uma banda se mudem do local, mesmo sabendo que o tal grupo invade as madrugadas, espargindo o pandemônio, confrontando a legislação existente? 

É claro que o conflito não terminaria bem para os que, afrontando as disposições legais antes aceitas, renega-as no momento considerado oportuno, em benefício próprio e em detrimento dos outros. 

O suprassumo da incoerência, do contraditório, da injustiça dos dois pesos e das duas medidas, não podem nunca sobrepor-se sob pena do arrepio geral da galera internacional atenta.

Mesmo por serem os turbulentos, infratores do sossego público, tidos como carecedores dos bons substratos fisiológico/morfológico, bases da boa saúde mental, não haveria ausência da compreensão do que seria certo ou errado, razão pela qual a impunidade serviria como estimuladora de mais e mais distúrbios. 

Como progridem as personalidades se não recebem, plenamente, o que lhes proporcionam as suas más obras?

A alegação do desconhecimento da lei não exime os infratores das penas a eles cominadas. 

 

Autoria e outros dados (tags, etc)

publicado às 16:37

Subtração desnecessária

por Fernando Zocca, em 24.11.14

 

Quem já foi adolescente sabe que a fome, durante este período da vida, especialmente no denominado estirão, é inclemente.
As pessoas, nesta fase, comem muito e por isso não é raro ouvirem copiosas críticas e condenações.
O comportamento repressivo dos pais, certamente, não inibirá a fome no ser que se desenvolve rapidamente. Entretanto pode incentivar a criação de mecanismos que driblem os momentos de reprovação, permitindo que o jovem satisfaça-se.
Então, é bem comum perceber que o garoto, ou a garota, procura comer às escondidas, à sós, geralmente na calada da noite.
Essa atitude embasa-se tanto na busca da saciedade quanto na autoafirmação, no ato de rebeldia, quando viola as determinações superiores.
A afirmação desse hábito pode inspirar comportamentos semelhantes, condenáveis.
Sem dúvida que, desta forma, o ter consigo algo confortante, às escondidas, contribui para a formação da cleptomania.
A moça que não consegue emagrecer, cujos pais são alertados por parentes, amigos, vizinhos ou conhecidos de que a filha subtrai objetos, dos quais não necessita, ou que tem dinheiro para pagá-los, são os elementos comuns componentes de muitos dramas familiares.
A conduta legal da vítima, como a de registrar queixa na delegacia de polícia, pode agravar a situação psicológica do rebelde. É claro que o aconselhamento psicológico ou até mesmo o acompanhamento psiquiátrico, além das determinações da lei, serão fundamentais para a adequação do comportamento.
Nas culturas onde a educação seria mais liberal as consequencias da violação das normas não deixariam de ser punitivas, com ritos, porém, diversos dos usados no Brasil.
A função correcional das penas aplicadas pelo judiciário é fundamental para a manutenção da ordem, do progresso e, inclusive até, da coesão social.
Quem não se lembra das verdades anunciadas nos versos "Perdoar é para Deus. A gente só se arrepende depois que faz"?

Autoria e outros dados (tags, etc)

publicado às 19:29


Mais sobre mim

foto do autor


Pesquisar

  Pesquisar no Blog

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.


Arquivo

  1. 2020
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2019
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2018
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2017
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2016
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2015
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2014
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2013
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
  105. 2012
  106. J
  107. F
  108. M
  109. A
  110. M
  111. J
  112. J
  113. A
  114. S
  115. O
  116. N
  117. D
  118. 2011
  119. J
  120. F
  121. M
  122. A
  123. M
  124. J
  125. J
  126. A
  127. S
  128. O
  129. N
  130. D
  131. 2010
  132. J
  133. F
  134. M
  135. A
  136. M
  137. J
  138. J
  139. A
  140. S
  141. O
  142. N
  143. D
  144. 2009
  145. J
  146. F
  147. M
  148. A
  149. M
  150. J
  151. J
  152. A
  153. S
  154. O
  155. N
  156. D